A Segunda Câmara do TCE, em sua última sessão ordinária de 2009, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Ipojuca a rejeição das contas do prefeito reeleito Pedro Serafim Filho referente ao ano de 2005. Cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público de Contas para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual. O relator do processo, auditor substituto Carlos Pimentel, deixou de aplicar multa ao gestor em razão de o processo ter sido formalizado no TCE há mais de dois anos, em obediência ao artigo 73 da Lei Orgânica das instituição.
De acordo com o relator, o relatório prévio de auditoria apontou diversas irregularidades, a saber: prestação de contas encaminhada fora do prazo legal e faltando documentos; aplicação na área de saúde de percentual inferior (12,26%) ao mínimo exigido pela Constituição; fracionamento de despesas na aquisição de refeições, material esportivo, médico-odontológico, de informática, de marcenaria e fogos de artifício.
Tem ainda material de consumo, locação de salão de eventos, serviços de iluminação, consultoria, locação de cabines sanitárias e locação de veículos para evitar o processo licitatório; indícios de direcionamento da empresa BM4 Promoções e Propaganda para contratação de serviços de publicidade; indícios de montagem de cartas-convite; duodécimo do mês de novembro repassado com atraso.
Ainda: remuneração do prefeito e do vice fixada dentro da própria legislatura, embora dentro dos limites legais; dívida ativa tributária fictícia dada a deficiência do controle prévio para inscrição; subvenção concedida de forma irregular à Federação Pernambucana de Surf, à Federação Pernambucana de Vela e Motor e ao Cartório de Registro Civil do 2º Distrito por não serem entidades de caráter assistencial, médico ou educacional; despesas com serviços de saúde comprovadas por meio de notas fiscais inidôneas; despesas comprovadas com uma única nota fiscal visando à redução da carga tributária.
Escrito por Magno Martins
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