sexta-feira, 17 de setembro de 2010

TRE não permite voto com apenas um documento


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Roberto Lins, descartou a possibilidade dos eleitores dos 11 municípios atingidos pelas enchentes, na Mata Sul , votarem apresentando apenas o título. A solitação é da Frente Popular de Pernambuco, que tem o governador Eduardo Campos como candidato à reeleição.

Segundo o magistrado, a Justiça está oferecendo as condições para os eleitores terem acesso à nova via dos títulos. “Tomamos todas as medidas necessárias nas cidades atingidas”, justificou. Entre as medidas, ele apontou a reabertura dos cartórios eleitorais e a reimpressão de todos os títulos de Palmares, Barreiros e Água Pretas, cidades mais atingidas pelas chuvas.

Ao fazer o pedido ao TRE-PE, a Frente Popular estava preocupada com a baixa procura da população pela segunda via do título de eleitor e por outros documentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que, a partir deste ano, somente será permitido votar com a apresentação do título e de um documento oficial com foto.

O eleitorado dos 11 municípios atingidos pelas enchentes na Mata Sul representa 3,4% do estado, com 6,2 milhões de eleitores. Palmares tem 44.045 eleitores cadastrados pelo TRE-PE, enquanto Ribeião aparece com 31.015 e Barreiros, 30.983. São Benedito do Sul possui o menor colégio eleitoral das cidades atingidas, 7.826 pessoas aptas a votar.

Por Jailson da Paz, do Diario de Pernambuco

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