quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Documento do INSS defende venda do imóvel onde está situado o Parque da Jaqueira



Depois de quase uma década, o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, já revogou o despacho que regulou a doação do Parque da Jaqueira ao Recife, depois que uma lei de FHC de 2001 fez a doação. Ocorreu em agosto passado, sem alarde. Em 2007, até Lula corroborou o documento, mas parece que para a burocracia federal não tem valor algum uma ou outra decisão presidencial. Em um país em que um município como Olinda cobra um imposto com 500 anos de atraso, deve valer tudo.


O argumento jurídico para tanto é a prevalência do poder discricionário da autarquia,o INSS. Segundo esse entendimento, a administração pública pode e deve revogar o ato administrativo, quando não for conveniente ao interesse público, ainda que exista lei autorizando (e não determinando) a doação do imóvel


Segundo a burocracia jurídica do órgão, a lei de 2001, de FHC, apenas autorizou a doação, não estando a administração pública despida de seu poder discricionário para avaliar a conveniência e oportunidade para efetivar a doação.


No documento, o presidente justifica a decisão dizendo que vários órgãos da autarquia fizeram manifestações contrárias à doação do imóvel, destaque para a procuradoria federal especializada junto ao INSS.


A Advocacia Geral da União lavou às mãos e disse que o INSS deveria enfrentar o mérito da questão, fazendo o juízo de valor que achasse mais conveniente.


De acordo com a fundamentação, a doação do imóvel não se compatibiliza com a finalidade do Fundo do Regime Geral da Previdência, cujo objetivo é prover recursos para o pagamento de benefícios do regime geral.


O presidente do INSS diz que a reforma da previdência exige a alienação onerosa dos imóveis que compõem o fundo, por meio de licitação. Só não haveria necessidade de licitação se o comprador fosse um ente público, estado ou município. João da Costa ou Eduado se habilitam?


No texto, o INSS informa que desde 2000 o imóvel já consta como integrante do fundo do regime geral da Previdência Social, no qual está previsto leilão público para imóveis desnecessários ou não vinculados às atividades operacionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário