terça-feira, 20 de outubro de 2009

Companheiro homossexual terá direito a pensão por morte de servidor

Companheiros ou companheiras homossexuais do mesmo sexo de segurados do Regime Próprio de Previdência Social do estado terão direito ao recebimento de pensão por morte. A determinação está na Instrução Normativa nº 06 de 19 de outubro da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), publicada no Diario Oficial desta terça-feira.

A instrução, assinada pelo diretor-presidente da Funape, Dácio Rossiter Filho, considerou os recentes entendimentos da Justiça brasileira e o conteúdo ético e moral do princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, para estender o benefício aos companheiros homossexuais de servidores.

A prática, que não é proibida pela Carta Magna, deverá ser adotada na rotina da concessão de benefícios no estado. A Instrução Normativa entra em vigor a partir de hoje.

Da Redação do DIARIO DE PERNAMBUCO

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