O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) deferiu o pedido de liminar da coligação Frente Popular de Pernambuco contra a coligação Pernambuco Pode Mais e o candidato ao Senado, Marco Maciel (DEM). A equipe jurídica da campanha socialista questionou a presença de senadores da base governista na propaganda eleitoral de Maciel transimitido pelo rádio no dia 27 de agosto, na qual os senadores César Borges (PR-BA), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Cristovam Buarque (PDT-DF) deram depoimento em favor de Maciel. Os mesmos depoimentos foram usados na propaganda exibida na televisão.
Segundo o pedido da Frente Popular, “os representados (coligação Pernambuco Pode Mais e Maciel) estão tentando induzir o eleitor a erro, uma vez que referidos senadores integram partidos que na verdade apoiam a coligação representante”.
O desembargador Raimundo Nonato Braid deferiu o pedido de liminar e determinou que não haja repetição do trecho impugnado nas propagandas de Maciel no rádio.
Da redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
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