sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Detran lidera ações da Semana Nacional de Trânsito

A Semana Nacional de Trânsito 2010 será aberta neste sábado (18) e se estenderá até o próximo dia 25, em Alagoas, com atividades de rua, palestras, ações educativas e outras iniciativas, em Maceió e Arapiraca, coordenadas pelo Detran-AL e envolvendo todos os órgãos do sistema de trânsito em Alagoas.

O tema da Semana Nacional de Trânsito, este ano, é o uso obrigatório dos equipamentos de retenção nos veículos – a cadeirinha para crianças e o cinto de segurança para o condutor e os passageiros.

O início das atividades será no sábado, com a instalação de um estande do Detran no Shopping Maceió, em Mangabeiras, que ficará aberto durante todo o período do evento. Na segunda-feira, dia 20, outro estande será aberto no Shopping Pátio Maceió, no Tabuleiro, que também ficará aberto até o dia 25. Em ambos os estandes, técnicos do Detran se revezarão para orientar o público sobre o uso correto dos equipamentos de retenção, principalmente para o transporte seguro de crianças em veículos, e distribuição de panfletos educativos.

Na segunda-feira 21, além da instalação do estande no Pátio Maceió, outra turma de técnicos do Detran estará em Arapiraca, junto com representantes do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-AL) e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Arapiraca, em apoio às ações da prefeitura local voltadas para o tema da Semana de Trânsito.

Terça-feira, 22, é o Dia Mundial Sem Carro. Em Maceió, o Detran vai liderar uma blitz educativa com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Associação dos Ciclistas de Maceió, na Av. Menino Marcelo. A Associação está tentando viabilizar a doação de kits de proteção para ciclistas no trânsito.

No dia 23, às 17 horas, haverá palestra no Sesc Poço, em Maceió, dada pela chefe de Educação para o Trânsito do Detran, Maria Amélia Quintela, sobre cinco de segurança e cadeirinha e outros assuntos ligados à segurança no trânsito. A palestra é aberta ao público.

No dia 24, haverá palestra e debate, na Faculdade Maurício de Nassau, sobre como conduzir a bicicleta no trânsito e a lesgislação sobre o assunto, dada pelo pedagogo Klebson Ricardo Couto, da Edutran. A debatedora, convidada pela faculdade, será a vereadora Rosinha da Adefal.

E no dia 25, o encerramento da Semana Nacional do Trânsito será na Praça Multieventos, na orla da Pajuçara, com a atividade conjunta “Educar para o Trânsito, Educar para a Vida”. Serão instaladas tendas e participarão, além do Detran, técnicos do DER, Serviço Social dos Transportes (Sest-AL), Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte (Senat-AL), Sindicato dos Motociclistas e Associação dos Ciclistas, com orientações para o público e distribuição de panfletos sobre o uso do cinto e da cadeirinha. Ao mesmo tempo, o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) farão blitz de fiscalização e orientação na parte alta e na parte baixa da cidade.

Estatísticas mostram riscos

A coordenadora de Educação para o Trânsito do Detran-AL, Audijane Medeiros, estatísticas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que 10% das vítimas fatais de acidentes no trânsito são crianças e adolescentes de zero a 14 anos de idade. “É um índice alto, que mostra o risco do transporte inadequado de crianças, e a necessidade do uso dos equipamentos de retenção, o cinto e a cadeirinha”, alerta a coordenadora.

O uso dos três tipos de equipamento de retenção para crianças (bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação, conforme a idade da criança) é obrigatório desde o último dia 2, de acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran. Quem for flagrado transportando crianças sem os equipamentos fica sujeito a multa de 191 reais, perda de sete pontos na CNH e até apreensão do veículo.

“Cada equipamento tem sua especificidade, segundo o fabricante. A pessoa que for comprar deve estar bem atenta para as instruções de uso, deve receber as orientações do revendedor e atentar para o Manual do fabricante. Evidentemente, é preciso adquirir o equipamento adequado à idade da criança, conforme as normas do Contran”, explica Audijane.

Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas, no banco traseiro, no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, que deverá estar voltado para o vidro traseiro do veículo, com leve inclinação.

Para crianças entre um e quatro anos, o transporte deve ser exclusivamente na cadeirinha com dispositivo de retenção, sempre no banco traseiro.

Para as crianças entre quatro e sete anos e meio de idade, deverá ser usado no banco traseiro do veículo um equipamento para que a criança fique mais alta.
Assim, o cinto de segurança será ajustado adequadamente e não passará pelo pescoço da criança. “Isso é feito com um acessório chamado booster, ou assento de elevação”, explica a gerente da coordenadoria de Educação para o Trânsito (Edutran), Amália Vasconcelos.

Crianças dos sete aos dez anos já podem usar o cinto de segurança de três pontos, sempre no banco traseiro. “Aquelas com idade acima de dez anos poderão ser transportadas no banco da frente do veículo, também com o cinto, assim como o condutor e todos os passageiros”, alerta Amália.

O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para transporte coletivo, táxis e vans de transporte escolar.

“O equipamento precisa ser instalado corretamente no veículo e a criança deve ser acomodada conforme as instruções de uso”, lembra a coordenadora da Edutran, Audijane Madeiros.

“Se a criança for corretamente transportada e o equipamento estiver corretamente instalado no veículo, o risco de morte diminui em 71, segundo estatísticas da ONG Criança Segura, que atua no Brasil e em outros países na área de prevenção aos acidentes com crianças no trânsito”, explica ela.

Veja as regras para o transporte seguro de crianças:

• As crianças menores de dez anos devem ser transportadas exclusivamente no banco traseiro do veículo, utilizando equipamentos de retenção.

• No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

• Em veículos que possuem somente banco dianteiro, também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade, utilizando sempre o dispositivo de retenção.

• Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandeja ou acessórios equivalentes, e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante de veículo.

• No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

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