A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (7) o pedido do advogado do goleiro Bruno Fernandes para que o processo seja transferido do município de Contagem para Vespasiano, ambos em Minas Gerais. Bruno é acusado de homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores, contra a ex-amante Elisa Samudio.
Segundo o STJ, a defesa alega incompetência do juízo da comarca de Contagem e sustenta que o "pretenso assassinato" teria ocorrido na casa de Marcos Aparecido de Souza, o Bola, o que fixaria a competência para o caso na comarca de Vespasiano. A defesa alega que deve ser firmada a competência do juízo do local onde o fato se consuma.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há incerteza quanto ao lugar de consumação do crime, já que o corpo não foi localizado e a denúncia anônima que deu origem às investigações informava como local da morte o sítio do réu, localizado entre Esmeraldas e Contagem. Haveria, portanto, versões contraditórias sobre o lugar do suposto assassinato.
Decisão de outubro passado do desembargador Celso Limongi, do STJ, foi contrária à defesa. Para o relator, o fato de a denúncia registrar a residência em Vespasiano como lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto à localidade exata de consumação do delito.
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...Para o desembargador, como há dúvida quanto ao local do crime e o primeiro ato jurisdicional partiu do Tribunal do Júri de Contagem - prisão temporária dos envolvidos, em 6 de julho -, é sua a competência para o processo, em razão da regra de prevenção.
Condenação no Rio
Bruno foi condenado nesta terça-feira a quatro anos e seis meses de prisão pelo sequestro de Eliza Samudio no ano passado. A decisão é do juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na zona oeste do Rio de Janeiro. Ele considerou que o acusado agiu com covardia e lamentou que crianças e amantes do futebol tenham admirado o atleta algum dia.
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