Pessoas que tenham sido consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral com base na “Lei da Ficha Limpa” não poderão ocupar cargos de secretário de estado, de secretário executivo de estado ou de diretor de fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O nomeado ou designado, antes da posse, terá que declarar, por escrito, não se encontrar inserido na hipótese de vedação prevista na presente Lei Complementar.
Nomeação ou designação efetuada em desacordo com esta Lei, que deverá estar aprovada até amanhã, será considerada nula.
Só para efeito de exemplificação, o deputado estadual não reeleito, Esmeraldo Santos (PR), cujos votos recebidos na eleição foram considerados nulos pelo TSE, está impedido de ocupar cargo em...
Fonte: Blog do Inaldo
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