A coligação “Brasil Pode Mais” (PSDB, DEM, PPS, PTB, PMN, PT do B) ajuizou seis representações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a coligação “ Para o Brasil Seguir Mudando” (PT, PRB, PDT, PMDB, PTN, PSC, PR, PTC, PSB e PC do B) e a candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, pedindo que seja descontado tempo do horário eleitoral de Dilma devido à suposta invasão de tempo de propaganda destinada a candidatos a outros cargos.
Uma das representações sustenta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria utilizado tempo do candidato a governador por São Paulo, Aloizio Mercadante para fazer propaganda para Dilma. Nas outras cinco, argumentam que a invasão teria acontecido em propagandas destinadas a candidatos a deputado federal em Santa Catarina e além de beneficiar Dilma, teriam feito propaganda negativa em desfavor do também candidato José Serra. As propagandas questionadas foram veiculadas na modalidade de inserções de televisão nos dia 17 e 18 de agosto.
Governador
De acordo com a coligação “O Brasil pode Mais”, a inserção invadida por uma fala de Lula no horário destinado ao candidato a governador por São Paulo Aloizio Mercadante teve a duração e o tempo de invasão de 15 segundos. Sustenta, com base em levantamento parcial, que esta inserção foi veiculada 27 vezes.
Deputados federais
As representações que sustentam ter havido invasão no horário reservado a deputados federais não há fala do presidente, somente a narração de locutores.
Em duas delas, os locutores teriam enaltecido, segundo os autores, os investimentos na agricultura catarinense e construção de farmácias nos municípios daquele estado durante o governo Lula, enquanto afirmam que na gestão anterior essas áreas tinham “pouco apoio do governo”. Cada uma dessas inserções tinham 15 segundos, dos quais, 11 foram invadidos, e foram veiculadas 13 vezes. Nas contas da coligação de José Serra, foram 143 segundos de propaganda irregular “cabendo subtrair, das inserções reservadas à Coligação o Brasil Pode Mais, o número de inserções equivalente ao tempo da invasão”.
Outras três representações fizeram referência a propagandas com durações também de 15 segundos e invasões de 11 segundos cada. No entanto, uma das inserções tratou da criação de empregos e foi apresentada sete vezes, o que somaria 77 segundos de propaganda irregular. Já a segunda, sobre a distribuição de bolsas de estudo para universitários catarinenses, teria sido veiculada 14 vezes, num total de 154 segundos supostamente irregulares. A terceira inserção diz respeito à duplicação de estradas e em suas 14 exibições teria realizado propaganda ilícita por 154 segundos.
Fundamentação
Em todas as representações, a coligação autora argumenta que o entendimento do TSE foi incorporado pela legislação eleitoral que, no artigo 53-A e seus parágrafos, da Lei 9504/97 - introduzido pela Lei 12034/09 - dispõe ser vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias.
Pedido
Dessa forma, os advogados pedem a procedência das representações a fim de que se desconte, no espaço reservado para as inserções da Coligação Para o Brasil Seguir Mudando, o tempo equivalente ao de cada exibição da propaganda ilegal.
Do site do Tribunal Superior Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário