O Juiz da Vara da Fazenda do Jaboatão dos Guararapes, Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, concedeu nesta terça-feira (24), uma liminar que proíbe o Sindicato dos Professores de ocupar prédios públicos, sobretudo escolas, secretaria de educação e sede da Prefeitura. A multa para o não-cumprimento da medida é de R$ 1 mil diária. A categoria decretou greve por tempo indeterminado.
"O interesse da categoria grevista não pode sobrepor-se ao interesse público, consistente na utilização livre e desembaraçada do bem afetado ao serviço público”, diz o texto do juiz na liminar. A medida faz com que os professores não possam realizar manifestações dentro de escolas.
Segundo o magistrado, caso o sindicato não cumpra a decisão judicial, além da multa poderá ser solicitado o uso de força policial.
"O interesse da categoria grevista não pode sobrepor-se ao interesse público, consistente na utilização livre e desembaraçada do bem afetado ao serviço público”, diz o texto do juiz na liminar. A medida faz com que os professores não possam realizar manifestações dentro de escolas.
Segundo o magistrado, caso o sindicato não cumpra a decisão judicial, além da multa poderá ser solicitado o uso de força policial.
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