Do MPPE
O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ivo de Paula Guimarães, em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 4ª Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Olinda, decretou o bloqueio de bens da ex-prefeita do município, Luciana Santos e de mais seis pessoas que faziam parte da administração municipal e da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda.
OUTRO LADO
A indisponibilidade de bens havia sido pedida na Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade movida pelo MPPE em 2008 e negada pelo juízo da primeira vara da fazenda pública. A ação foi o resultado de uma investigação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) e do MPPE que identificaram fortes indícios de fraudes na licitação pública que escolheu a empresa Citéluz para executar o gerenciamento e a manutenção do parque de iluminação de pública de Olinda. O município pagou mais de R$ 7 milhões a empresa, favorecida no contrato administrativo decorrente de processo licitatório direcionado e previamente articulado, em frontal violação a legislação. O TCE, em auditoria especial, julgou irregular a concorrência pública referida.
Segundo a promotora de Justiça responsável pelo caso, essa decisão judicial além de ser uma vitoria institucional, é uma resposta a sociedade, principal destinatária das ações do MPPE. Ela afirmou ainda ser importante que a população saiba que as
denúncias formuladas são apuradas pelo Ministério Público, que toma as medidas cabíveis, o que só vem a fortalecer a democracia.
Fonte: Blog do Jamildo
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