quarta-feira, 27 de outubro de 2010

OAB confirma federalização do caso Manoel Mattos

A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) confirmou, na tarde desta quarta-feira, a federalização do processo sobre o assassinato do advogado Manoel Mattos e dos crimes atribuídos a grupos de extermínio na divisa entre Pernambuco e a Paraíba. O assassinato ocorreu em janeiro de 2009. Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o crime seja processado pela Justiça Federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça Federal da Paraíba.

O pedido de federalização (chamado de Incidente de Deslocamento de Competência) foi feito em meados do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A demanda teve parecer favorável da ministra Laurita Vaz, relatora do pedido, no dia 9 de setembro em julgamento da Terceira Seção do STJ. A corte não concluiu a decisão naquele dia, pois o desembargador Celso Luiz Limongi pediu vista do processo.


O caso - Manoel Mattos foi morto no dia 24 de janeiro de 2009 na praia do Marisco, em Pitimbu (PB), depois de ser atingido por tiros disparados por dois homens encapuzados que invadiram a casa de praia onde o advogado estava com amigos. A vítima vinha sendo ameaçada por denunciar grupos de extermínio que agiam nas cidades que fazem divisa entre Pernambuco e Paraíba e, por conta disso, chegou a receber proteção da Polícia Federal, sendo inserido no programa de proteção a testemunhas – do qual foi retirado, segundo a PF, por manter uma conduta que colocava em risco a sua segurança e a dos policiais incumbidos da sua segurança . Mattos foi testemunha fundamental dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara Federal entre 2003 e 2006 para apurar a existência de grupos de extermínio.

Em junho do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a transferência da competência do julgamento, do Tribunal de Justiça da Paraíba (Comarca de Caaporã) para o STJ. O caso Manoel Mattos é o segundo da história em que é pedido o deslocamento do julgamento. O primeiro foi o da missionária Dorothy Stang, morta no interior do Pará em fevereiro de 2005. No caso da religiosa, o STJ negou o pedido de federalização. O pedido de federalização contempla também todos os homicídios que teriam sido cometidos pelo grupo de extermínio denunciado por ele.

No dia 1º de junho, data em que completaria 42 anos, Manoel Mattos foi citado duas vezes no relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre execuções sumárias. O documento menciona diretamente a morte do caso do advogado e critica a demora do Superior Tribunal de Justiça em apreciar o pedido de federalização do crime.


Da redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR, com informações da Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário