sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Médicos formados no Exterior poderão atuar no Brasil

Uma portaria dos ministérios da Saúde e da Educação publicada quarta-feira (16) no Diário Oficial da União propõe que estudantes que cursaram Medicina em outros países tenham que fazer um prova para terem seus diplomas validados no Brasil. O exame será feito em duas etapas: uma avaliação escrita e outra, prática, de habilidades clínicas. A validação ficará sob a responsabilidade de universidades públicas brasileiras que ofereçam curso de medicina e queiram aderir às regras da portaria. A avaliação será elaborada com base na Matriz de Correspondência Curricular, elaborada por professores dos cursos de graduação de medicina de 16 universidades públicas brasileiras. A coordenação ficará sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). De acordo a portaria, os candidatos deverão comprovar que se graduaram em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente do país de conclusão. A carga horária mínima do curso deverá ser de 7,2 mil horas com período de integralização de seis anos e 35% em regime de internato.


Escrito por Magno Martins

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