
Quase um mês após protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Recurso Especial do Democratas (n° 35902) contra a expedição do diploma do prefeito do Recife, João da Costa (PT), recebeu parecer do Ministério Público Federal (MPF). A procuradora Sandra Veronica Cureau negou provimento à solicitação do DEM. No processo, os recorrentes alegam que o petista teria se beneficiado da máquina pública, praticando abuso de poder político e econômico para se eleger. A denúncia baseia-se na distribuição de 50 mil exemplares da Revista do Orçamento Participativo (OP) - publicação da pasta de Planejamento Participativo, da qual João da Costa era titular.
Na ementa, a procuradora federal cita ausência de provas suficientes para comprovar o abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, potencialidade para influir no pleito não caracterizada e impossibilidade de reexame dos fatos e provas. A decisão segue a orientação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), cujo acórdão negou provimento ao recurso contra expedição de diploma. O TRE também entendeu que não restou caracterizado abuso de poder político e econômico capaz de desequilibrar a disputa política e a lisura das eleições.
Caso a corte decida pela condenação, João da Costa teria que deixar o cargo. A advogada do PT, Virgínia Pimentel, frisou o conteúdo do parecer, segundo o qual, não tem nova prova das alegações. “O recurso se resume a repetir as alegações da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sem trazer nenhuma prova a mais e por isso não merece prosperar”, relatou Virgínia. (Renata Bezerra de Melo)
Na ementa, a procuradora federal cita ausência de provas suficientes para comprovar o abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, potencialidade para influir no pleito não caracterizada e impossibilidade de reexame dos fatos e provas. A decisão segue a orientação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), cujo acórdão negou provimento ao recurso contra expedição de diploma. O TRE também entendeu que não restou caracterizado abuso de poder político e econômico capaz de desequilibrar a disputa política e a lisura das eleições.
Caso a corte decida pela condenação, João da Costa teria que deixar o cargo. A advogada do PT, Virgínia Pimentel, frisou o conteúdo do parecer, segundo o qual, não tem nova prova das alegações. “O recurso se resume a repetir as alegações da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sem trazer nenhuma prova a mais e por isso não merece prosperar”, relatou Virgínia. (Renata Bezerra de Melo)
Blog do Magno
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