terça-feira, 3 de agosto de 2010

Malba Lucena e Charles Lucena são atingidos pela lei

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acaba de decidir pela impugnação do registro de candidatura de Malba Lucena e Charles Lucena, ambos do PTB, candidatos a deputada estadual e deputado federal respectivamente. Os dois foram atingidos pelas exigências da lei do Ficha Limpa. A decisão foi por quatro votos a dois.

A discussão em relação a Charles Lucena, que aconteceu primeiro, durou cerca de 30 minutos. O ponto central foi em relação à condenação de mãe e filho por abuso de poder econômico pela lei anterior, a 6.490, que os condenou à inelegibilidade por três anos. O desembargador Ademar Regueira defendeu que, como os dois já tinham sido condenados anteriormente, aplicar a lei da Ficha Limpa agora seria "mais uma pena". Opinião compartilhada pelo desembargador Stênio Neiva.

Os outros integrantes discordaram. Francisco Julião, Francisco Cavalcanti, Saulo Fabianni e Sílvio Beltrão afirmaram que não é uma nova penalidade, mas um atendimento às exigências da lei Ficha Limpa. Segundo os critérios desta lei, os condenados não podem concorrer à eleição durante um período de oito anos.

Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR, com informações do repórter Jailson da Paz

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