quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Justiça suspende edital para escolha de organizações socias para gerir Hospital Miguel Arraes e UPAs

A decisão do juiz Edvaldo José Palmeira saiu agora à tarde.

Ele concluiu que:

a) o serviço de saúde a ser prestado à população é dever do Estado;

b) as entidades privadas podem, de forma complementar, participar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste;

c) a União Federal deve estabelecer as normas gerais sobre tal serviço, e assim o fez através da Lei nº 8.080/90;

d) é vedada a transferência de recursos públicos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde;

e) no Estado de Pernambuco, essa forma complementar de participação de entidades privadas exige deliberação favorável do Conselho Estadual de Saúde;

f) é vedada a transferência de recursos financeiros públicos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde.

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