A decisão do juiz Edvaldo José Palmeira saiu agora à tarde.
Ele concluiu que:
a) o serviço de saúde a ser prestado à população é dever do Estado;
b) as entidades privadas podem, de forma complementar, participar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste;
c) a União Federal deve estabelecer as normas gerais sobre tal serviço, e assim o fez através da Lei nº 8.080/90;
d) é vedada a transferência de recursos públicos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde;
e) no Estado de Pernambuco, essa forma complementar de participação de entidades privadas exige deliberação favorável do Conselho Estadual de Saúde;
f) é vedada a transferência de recursos financeiros públicos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde.
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